Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1357, de 6 de novembro de 2017

Nº 1357/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SCPAR 0191/2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 16 do Decreto nº 1.285, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 .......................................................................................

...................................................................................................

VIAdministração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS);
VIIImbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE);
VIIISC Participações e Parcerias S.A. (SCPar); e
IXSCPar Porto de Imbituba S.A.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.