Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1357, de 6 de novembro de 2017
Nº 1357/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº SCPAR 0191/2017,
DECRETA:
“Art. 16 .......................................................................................
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Florianópolis, 6 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado