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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1357, de 22 de janeiro de 2004

Nº 1357/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os decretos abaixo relacionados:
IDecreto nº 1.165, de 11 de dezembro de 2003, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração – SEA a doar a Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina – FEPESC, com sede no município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MAR-0214, ano de fabricação 1997 e chassi nº 9BGKZ35BVVB434644;
IIDecreto nº 810, de 11 de setembro 2003, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração – SEA a doar a Shangri-lá Associação Voluntária, com sede no município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0483, ano de fabricação 1997 e chassi nº 9BGSE19NWVC689742.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

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