Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1165, de 11 de dezembro de 2003
Nº 1165/2003
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 13233/033;
DECRETA:
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.