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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.344, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Nº 1344/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 84139/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de outubro de 2021.” (NR)

Art. 2.
O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ......................................................................................

....................................................................................................

XLII - as atividades finalísticas da(o):

....................................................................................................

f)Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);

....................................................................................................

h)Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina;

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

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