Santa Catarina
DECRETO Nº 1.344, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Nº 1344/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 84139/2021,
DECRETA:
“Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de outubro de 2021.” (NR)
“Art. 11. ......................................................................................
....................................................................................................
XLII - as atividades finalísticas da(o):
....................................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde