Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1342, de 18 de novembro de 1996
Nº 1342/1996
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII do artigo 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os servidores lotados e em efetivo exercício na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 18 de novembro de 1996
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>