Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1340, de 23 de junho de 2000
Nº 1340/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protocolado sob nº PFCC 349/992, em 17 de maio de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado