Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.337, de 16 de janeiro de 2013

Nº 1337/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

.....................................................................................

§ 5ºO disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 do Anexo Único deste Decreto.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogados os itens 24 a 46 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.