Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1330, de 12 de novembro de 1996
Nº 1330/1996
Exclui da proibição constante no Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, a celebração de convênios que especifica.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de novembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA