Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 1326/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 22672/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2025AP000049

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

52002 0990 013511 Despesas com restituição de depósitos judiciais - EGE

100.000.000

7.800.000

92.200.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2024-2027

Alteração

Atualizada

52002 0990 003635 Participação no capital social - CIASC

4.000

7.800.000

7.804.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.