Fica instituído o Comitê Gestor do Viver sem Limite/SC, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade da administração pública estadual:ISecretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST);
IISecretaria de Estado da Saúde (SES);
IIISecretaria de Estado de Educação (SED);
IVSecretaria de Estado da Infraestrutura (SIE);
VFundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
§ 1ºO Comitê Gestor será coordenado pela SST.
§ 2ºOs membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares e dirigente dos respectivos órgãos e entidade e designados por ato do Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
§ 3ºPoderão ser convidados para as reuniões do Comitê Gestor representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, bem como especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.
§ 4ºO Comitê Gestor apresentará periodicamente informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 5ºO apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor será prestado pela SST.
§ 6ºPoderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Viver sem Limite/SC, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 7ºA participação na gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.