Santa Catarina
DECRETO Nº 1.319, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 1319/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21875/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000046
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
52002 0990 003218 Participação no capital social - CASAN
399.400.000
4.500.000
394.900.000
Recursos provenientes de excesso de arrecadação
4.014.733
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
52002 0990 015076 Participação no capital social - SAPIENS PARQUE
31.004.000
4.500.000
35.504.000
03091 0929 014267 Prestação de Assistência Judiciária Gratuita - FRJ
315.827.322
4.014.733
319.842.055
Total
346.831.322
8.514.733
355.346.055