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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.315, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 1315/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ARESC 2154/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Santa Catarina (ARESC) autorizada a adquirir, por compra, o imóvel localizado na Avenida Osmar Cunha, nº 251, Centro, Município de Florianópolis, denominado Edifício Comercial Pérola Negra, com área territorial de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), englobando todas as suas unidades matriculadas no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob os números 63.781, 63.782, 63.783, 63.784, 63.785, 63.786, 63.787, 63.788, 63.789, 63.790, 63.791, 63.792, 63.793, 63.794, 63.795, 63.796, 63.797. 63.798, 63.799, 63.800, 63.801, 63.802, 63.803, 63.804, 63.805, 63.806, 63.807, 63.808, 63.809, 63.810, 63.811, 63.812, 63.813, 63.814, 63.815, 63.816, 63.817, 63.818, 63.819, 63.820, 63.821, 63.822, 63.823, 63.824, 63.825, 63.826, 63.827, 63.828, 63.829, 63.830, 63.831, 63.832, 63.833, 63.834, 63.835, 63.836, 63.837, 63.838, 63.839, 63.840, 63.841, 63.842, 63.843, 63.844, 63.845, 63.846, 63.847, 63.848, 63.849 e 63.850.
Art. 2.
A aquisição de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da sede da ARESC.
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da ARESC (Natureza/item 45.90.61.01 - UG 410069 - Fonte 2.753.219 - Ação 1146 - Subação 15.680).
Art. 4.
A ARESC será representada, no ato de compra e venda, por seu Presidente ou por quem for por este designado.
Art. 5.
A autorização de que trata este Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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