Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1310, de 24 de agosto de 1976
Nº 1310/1976
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista do disposto nos artigos 2°, 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e,
Considerando que os denominados Campos Verdes, localizados no Município de Laguna, vinham sendo utilizados, em comum, desde longa data, em clima da mais perfeita harmonia, por dezenas de famílias, que hoje ainda ali residem e deles continuam dependendo;
Considerando que o referido imóvel, pela sua dimensão e posição geográfica, tem serviço de abrigo e proteção ao gado que se vem criando em áreas localizadas nos município de Laguna, Tubarão e Jaguaruna, quando atingidas pelas cheias periódicas dos rios que cortam a região;
Considerando que os mencionados Campos Verdes vêm sendo sub-divididos ao arrepio da lei e em detrimento dos legítimos interesses do Estado e daqueles Município, titulando-se pessoas sem a comprovação da respectiva posse;
Considerando o propósito manifestado pelas comunidades locais no sentido da restauração e preservação do uso comum da área:
Considerando que compete ao Governo garantir o bem estar social e manter a ordem e a segurança;
Considerando que, diante desses fatos, cumpre ao Poder Público preservar essa propriedade, mantendo-a indivisível;
DECRETA:
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado