Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1307, de 13 de dezembro de 2012
Nº 1307/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 3º .......................................................................
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Florianópolis, 13 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa