Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1296, de 19 de dezembro de 2003

Nº 1296/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
ICuritibanos, pelo Decreto Municipal no 3.143/2003, de 05 de dezembro de 2003;
IICunhataí, pelo Decreto Municipal no 074/2003, de 09 de dezembro de 2003;
IIICunha Porã, pelo Decreto Municipal no 2.862/2003, de 10 de dezembro de 2003;
IVIraceminha, pelo Decreto Municipal no 066/2003, 09 de dezembro de 2003;
VModelo, pelo Decreto Municipal no 193/2003, de 09 de dezembro de 2003;
VINova Erechim, pelo Decreto Municipal no 186/2003, de 09 de dezembro de 2003;
VIIPalma Sola, pelo Decreto Municipal no 025/2003, de 09 de dezembro de 2003;
VIIIQuilombo, pelo Decreto Municipal no 433/2003, de 09 de dezembro de 2003;
IXSão José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.031, de 09 de dezembro de 2003;
XUnião do Oeste, pelo Decreto Municipal no 0191/2003, de 10 de dezembro de 2003;
XIXaxim, pelo Decreto Municipal no 242, de 09 de dezembro de 2003.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir das respectivas datas de decretações nos Municípios.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo