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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1294, de 29 de outubro de 1996

Nº 1294/1996

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Homologa tombamento de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342. de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 0373 em 12 de julho de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, do conjunto de imóveis de Blumenau, constituído pelos seguintes bens:

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IPrédio da antiga Prefeitura, atual Fundação Casa Dr. Blumenau, localizada à Rua 15 de Novembro, 161;
IIPraça Hercílio Luz- atual Biergarten;
IIICasa Victor Gaertner - atual Museu da Família Colonial, localizada à Alameda Duque de Caxias, 78;
IVResidência de Renate Rohkool Dietrich, localizada à Alameda Duque de Caxias, 90.

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Art. 2.
Considera-se como área de entorno dos bens tombados, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 30 metros tomados de cada uma das paredes externas das três edificações, e como área de entorno da Praça Hercílio Luz a faixa de 30 metros que a contorna, a partir dos seus limites externos.

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Art. 3.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura, sendo que o tombamento da Praça Hercílio Luz deverá estar inscrito também no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Ecológico.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de outubro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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