Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1294, de 29 de outubro de 1996
Nº 1294/1996
Homologa tombamento de imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342. de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 0373 em 12 de julho de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de outubro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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