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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1293, de 22 de abril de 2008

Nº 1293/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“Art. 8º . ........................................................................................................

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[...]

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§ 21ºO Secretário de Estado da Fazenda, por motivo de força maior ou caso fortuito poderá, à vista de requerimento específico do beneficiário, dispensar a exigência prevista no caput.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008.

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Florianópolis, 22 de abril de 2008.

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Governador do Estado

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