Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1292, de 1 de junho de 2000
Nº 1292/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a prorrogação do Estado de Calamidade Pública decretado na Rua Hermann Weege, no trecho compreendido, a partir do nº 1.729, uma extensão de 100 (cem) metros, e na Rua Leopoldo Blaese, a partir do nº 120, uma extensão de 100 (cem) metros do município de Pomerode, pelo Decreto Municipal nº 1.697, de 23 de maio de 2000.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 1º de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado