Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1284, de 20 de dezembro de 1991

Nº 1284/1991

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria a Delegacia de Polícia no Município de Santa Terezinha e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica criada no município de Santa Terezinha a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de Polícia de Mafra.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.349, de 26 de setembro de 1991.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de Santa Terezinha, fará parte integrante da Comarca de Itaiópolis, conforme determina o art. 4º da supracitada Lei.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo