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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.271, DE 6 DE MAIO DE 2021

Nº 1271/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2276/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

………….............……………………………………………………..

§ 8ºPara a formação da força-tarefa mencionada no inciso III do caput deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderá oferecer também até o limite de 50 (cinquenta) vagas de estágio destinadas a estudantes de pós-graduação em Direito.
§ 9ºPelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do PAG, o estagiário do curso de pós-graduação em Direito perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 10ºPara os efeitos do previsto nos §§ 1º e 8º deste artigo, os estágios de graduação e pós-graduação são considerados independentes e incomunicáveis.
§ 11ºAplica-se, subsidiariamente, no que couber, o disposto no Decreto nº 781, de 25 de janeiro de 2012.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 6 de maio de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO

Procurador-Geral do Estado

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