Santa Catarina
DECRETO Nº 1.271, DE 6 DE MAIO DE 2021
Nº 1271/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2276/2021,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
………….............……………………………………………………..
Florianópolis, 6 de maio de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado