Santa Catarina
DECRETO Nº 1.269, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1269/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado