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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1269, de 15 de abril de 2008

Nº 1269/2008

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Institui o troféu “Beto Carrero de Excelência no Turismo”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando que o empresário João Batista Sérgio Murad (Beto Carrero) foi um dos maiores empreendedores do Estado de Santa Catarina;

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Considerando que o “Parque Beto Carrero World” é o maior exemplo de empreendimento de turismo não sazonal, congregando atividades culturais e envolvendo o universo da acrobacia, da arte, da música, da dança, do teatro, e outras modalidades de entretenimento;

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Considerando que a obra de “Beto Carrero” tem sido de grande relevância para o nosso desenvolvimento econômico e turístico;

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Considerando a extraordinária obra de inclusão social em que se constitui o “Instituto Beto Carrero,” que vem oferecendo formação artística e educacional às crianças catarinenses;

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Considerando os diversos projetos em curso, envolvendo autódromo, marina e hotel, nos padrões internacionais, além de uma escola de excelência na área de ginástica para formação de atletas olímpicos;

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Considerando que “Beto Carrero” e seu parque temático têm exercido papel determinante na divulgação de Santa Catarina e atraído milhares de turistas para nosso Estado;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instituído, a título de homenagem e reconhecimento, o troféu “Beto Carrero de Excelência no Turismo”, a ser concedido a 3 (três) modalidades turísticas diferentes que tenham contribuído de forma relevante na divulgação, no desenvolvimento e no engrandecimento do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
O troféu será entregue anualmente pelo Governador do Estado, ou por seu representante, em sessão solene do Conselho Estadual de Turismo, premiando a personalidade, o município e o empreendimento turístico do ano.

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Art. 3.
O troféu terá 50 (cinqüenta) centímetros de altura, nos moldes da estátua erigida no Município de Penha, defronte ao Parque.

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Art. 4.
A eleição dos premiados será feita em duas etapas:

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Ina primeira, por votação popular, via internet, por meio do site oficial da Santa Catarina Turismo – SANTUR, no qual serão indicados os 6 (seis) popularmente preferidos em cada uma das 3 (três) modalidades;
IIna segunda, pelos membros do Conselho Estadual de Turismo, que, por votação secreta, apontarão o ganhador de cada uma das 3 (três) modalidades, dentre os ungidos pela escolha popular prevista no inciso anterior.

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Art. 5.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de abril de 2008.

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