Santa Catarina
DECRETO Nº 1.262, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1262/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9773/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
Jorginho mello
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração