Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 126, de 22 de maio de 2019
Nº 126/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SST 1590/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública, designado
MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação