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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1257, de 26 de maio de 2000

Nº 1257/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do Decreto nº 712, de 25 de novembro de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

DECRETA:

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Art. 1.
O inciso I, do art. 5º do Decreto nº 712, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 5º.....

IIlmára Alice Loss Porto – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 26 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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