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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.248, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Nº 1248/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0800/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Brusque, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 8.876, de 9 de março de 2021.
Art. 2.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 22 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE WALTRICK RATES

Chefe da Defesa Civil

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