Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1247, de 30 de dezembro de 1987
Nº 1247/1987
Fixa valores para a diária prevista no artigo 102 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado e;
Considerando as disposições dos artigos 102 e 103 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis. 30 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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