Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1247, de 27 de julho de 2017
Nº 1247/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 4303/2017,
DECRETA:
“Art. 51. ......................................................................................
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Florianópolis, 27 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil