Santa Catarina
DECRETO Nº 1.246, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1246/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEMAE 1136/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON LUCIANO STEIN
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde