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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1243, de 1 de abril de 2008

Nº 1243/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui dispositivo do Decreto nº 945, de 7 de dezembro de 2007, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o dispositivo no art. 8º, § 4º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluída a alínea “a”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 945, de 7 de dezembro de 2007, que autorizou a baixa da inscrição do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ 82.951.310/0002-37, da Secretaria de Estado da Fazenda, renumerando-se as demais alíneas.

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Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a promover, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a reativação do CNPJ de que trata art. 1º.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1º de abril de 2008.

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