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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1240, de 19 de agosto de 1976

Nº 1240/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 412, de 06 de junho de 1975, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria do Trabalho e Promoção Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, ítens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3° e 159, da Lei n° 5089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- O ítem III, do artigo 2°, do Decreto n° 412, de 06 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
- ...........................................................................................................… - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

IIIÓrgão de Atividades Finalísticas:

Coordenação do Trabalho e Assuntos Sindicais:

- Divisão de Assistência às Entidades de Classe

- Divisão de Trabalho e Emprego

Coordenação de Promoção Social

- Divisão de Reintegração Social

Coordenação de Bem Estar do Menor

- Divisão de Ação Terapêutica

- Divisão de Ação Preventiva

Coordenação de Desenvolvimento de Comunidade

- Divisão de Habitação de Interesse Social

- Divisão de Organização de Comunidade

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