Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1238, de 4 de abril de 2021
Nº 1238/2021
Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 47652/2021,
DECRETA:
“Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 12 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO