Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1237, de 1 de abril de 2021
Nº 1237/2021
Altera o art. 8º do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6532/2021,
DECRETA:
“Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 12 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
...................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 1º de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
LUIZ ANTÔNIO DACOL
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
Secretária de Estado da Saúde