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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1234/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 840, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.....................................................................................................

XII28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público, a ser comemorado no dia 31 de outubro (ponto facultativo);

...........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

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