Santa Catarina
DECRETO Nº 1.234, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1234/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
.....................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil