Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1233, de 29 de março de 2021
Nº 1233/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 35895/2021,
DECRETA:
Art. 1.
Enquanto perdurar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretados ou homologados pelo Chefe do Poder Executivo estadual em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19, poderá ser prorrogado, por meio de decisão motivada do Secretário de Estado da Saúde, o prazo previsto no art. 40 do Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006, referente às prestações de contas dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais da Saúde.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde