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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1231, de 17 de julho de 2017

Nº 1231/2017

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SES 27761/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados os cargos ocupados por bombeiros militares na Secretaria de Estado da Saúde como funções de interesse policial-militar, em complemento ao previsto no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

VICENTE AUGUSTO CAROPRESO

Secretário de Estado da Saúde

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