Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1231, de 17 de julho de 2017
Nº 1231/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº SES 27761/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde