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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1223, de 30 de setembro de 1996

Nº 1223/1996

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Homologa tombamento de Imóvel.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA­TARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 0220 em 6 de maio de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos ter­mos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980. alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993,das duas edificações que compõem a sede da Sociedade Harmonia Lyra, localizada à Rua XV de Novembro nº 485, no Município de Joinville.

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Art. 2.
Considera-se como área do entorno do bem tombado, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 20 metros tomados de cada uma das paredes ex­ternas das duas edificações, inclusive a área livre entre elas.

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Art. 3.
O Imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de setembro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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