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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1218, de 17 de maio de 2000

Nº 1218/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 61ª ao RIPVA/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina – RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 61ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 31:

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“Art. 31. Excepcionalmente, até 30 de junho de 2000, poderá ser solicitado o reconhecimento previsto no art. 7º, § 1º.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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