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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1216, de 23 de dezembro de 1987

Nº 1216/1987

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Concede gratificação extraordinária e temporária aos funcionários da Secretaria da Segurança Pública, na forma que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 84, in fine, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituída a gratificação extraordinária e temporária, no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento básico, a ser paga a todos os funcionários em efetivo exercício do cargo ou da função, no período compreendido entre 1º de dezembro de 1987 e 31 de março de 1988, como integrantes da Operação Veraneio, nos municípios litorâneos e nos municípios de grande afluência turística próximos às zonas balneárias.

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Art. 2.
- São considerados municípios de grande afluência turística, para efeito deste Decreto, Jaraguá do Sul, Pomerode, Blumenau, Brusque, Tubarão e Criciúma.

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Art. 3.
- Compete ao Secretário da Segurança Pública do Estado fixar normas administrativas para a perfeita aplicação deste Decreto.

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Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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