Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1214, de 7 de outubro de 2025
Nº 1214/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e a alínea “a” do inciso IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos II, III, VI e VII do caput do art. 2º da Lei nº 19.369, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 745/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços