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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1210, de 12 de dezembro de 1991

Nº 1210/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Altera redação do Decreto nº 663,de 19 de setembro de 1991.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 1º, §2º, VIII, da Lei nº 7.881, de 22 de dezembro de 1989,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Na fórmula constante do artigo 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de 1990, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 663, de 19 de setembro de 1991, a definição de “P” passa a ser a seguinte:

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“Art.3º ...........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

P = menor preço de um automóvel novo, nacional, produzido em série, vigente no último dia do mês anterior.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1991.

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Florian6polis, 12 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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