Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1210, de 12 de dezembro de 1991
Nº 1210/1991
Altera redação do Decreto nº 663,de 19 de setembro de 1991.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 1º, §2º, VIII, da Lei nº 7.881, de 22 de dezembro de 1989,
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DECRETA:
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“Art.3º ...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
P = menor preço de um automóvel novo, nacional, produzido em série, vigente no último dia do mês anterior.”
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Florian6polis, 12 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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