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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 1208/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso V do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEPLAN 0462/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados como funções de interesse policial-militar e bombeiro-militar, em complemento ao disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por policiais militares e bombeiros militares estaduais na estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

FABRICIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

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