Santa Catarina
DECRETO Nº 1.208, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 1208/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso V do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEPLAN 0462/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 2 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
FABRICIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento