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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1208, de 16 de dezembro de 2003

Nº 1208/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IGuarujá do Sul, pelo Decreto Municipal no 038/2003, de 13 de novembro de 2003;
IISão João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 085/2003, de 18 de novembro de 2003.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

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