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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.207, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Nº 1207/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
IBruno Minel Fodi, CPF nº 126.368.629-00, residente no Município de Jaguará do Sul, representado por sua mãe, Daiane Minel Anacleto, conforme os autos de processo nº SEA 5000/2017;
IIDjeniffer Gabrielly da Costa, CPF nº 124.526.839-22, residente no Município de São Carlos, representada por sua mãe, Raquel Boita, conforme os autos de processo nº SEA 5379/2017;
IIIHelena Alves Laurencio, CPF nº 126.304.529-48, residente no Município de Balneário Piçarras, representada por sua mãe, Idiane Martins Alves, conforme os autos de processo nº SEA 5003/2017;
IVLaura Rodrigues Daufemback, CPF nº 124.707.319-09, residente no Município de Gravatal, representada por sua mãe, Fabiane Rodrigues Rosa, conforme os autos de processo nº SEA 4949/2016;
VMaria Vitória Amorin, CPF nº 130.716.369-62, residente no Município de Balneário Piçarras, representada por sua mãe, Vanessa Amorin, conforme os autos de processo nº SEA 2959/2017;
VISamuel de Lacerda Possenti Scholz, CPF nº 112.707.559-43,residente no Município de Criciúma, representado por sua mãe, Sandra Franco de Lacerda Possenti Scholz, conforme os autos de processo nº SEA 5995/2017; e
VIIVictor Hugo Sikorski, CPF nº 131.374.139-66, residente no Município de Planalto Alegre, representado por sua mãe, Cleusa Fatima Menzen, conforme os autos de processo nº SEA 5380/2017.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

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