Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:IBruno Minel Fodi, CPF nº 126.368.629-00, residente no Município de Jaguará do Sul, representado por sua mãe, Daiane Minel Anacleto, conforme os autos de processo nº SEA 5000/2017;
IIDjeniffer Gabrielly da Costa, CPF nº 124.526.839-22, residente no Município de São Carlos, representada por sua mãe, Raquel Boita, conforme os autos de processo nº SEA 5379/2017;
IIIHelena Alves Laurencio, CPF nº 126.304.529-48, residente no Município de Balneário Piçarras, representada por sua mãe, Idiane Martins Alves, conforme os autos de processo nº SEA 5003/2017;
IVLaura Rodrigues Daufemback, CPF nº 124.707.319-09, residente no Município de Gravatal, representada por sua mãe, Fabiane Rodrigues Rosa, conforme os autos de processo nº SEA 4949/2016;
VMaria Vitória Amorin, CPF nº 130.716.369-62, residente no Município de Balneário Piçarras, representada por sua mãe, Vanessa Amorin, conforme os autos de processo nº SEA 2959/2017;
VISamuel de Lacerda Possenti Scholz, CPF nº 112.707.559-43,residente no Município de Criciúma, representado por sua mãe, Sandra Franco de Lacerda Possenti Scholz, conforme os autos de processo nº SEA 5995/2017; e
VIIVictor Hugo Sikorski, CPF nº 131.374.139-66, residente no Município de Planalto Alegre, representado por sua mãe, Cleusa Fatima Menzen, conforme os autos de processo nº SEA 5380/2017.