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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.193, de 5 de outubro de 2012

Nº 1193/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

.....................................................................................

§ 5ºO disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica a operações com as mercadorias relacionadas nos itens 8 a 18 e 24 a 46 do Anexo Único deste Decreto.

..................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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