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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1186, de 3 de março de 2021

Nº 1186/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3179/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 1º............................................................................................

...................................................................................................

IIItitular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, exceto se licenciado do cargo;” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de março de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

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