Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1180, de 8 de junho de 2017
Nº 1180/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8783/2017,
DECRETA:
“Art. 7º .......................................................................................
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...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 9º .......................................................................................
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Florianópolis, 8 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda