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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1180, de 19 de março de 2008

Nº 1180/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no art. 2º e 5º, alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis compreendidos na área de entorno da Ponte Hercílio Luz, dentro de uma poligonal conformada por duas linhas paralelas, distanciadas 100 (cem) metros dos pontos mais salientes em cada lado da superestrutura, interceptadas por outras duas linhas, distanciadas paralelamente 100 (cem) metros de cada uma das cabeceiras.

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Art. 2.
Na área do entorno da obra tombada objeto do Decreto nº 1.830, de 13 de maio de 1997, toda e qualquer obra nova não poderá ser executada sem a prévia autorização da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, ficando a alienação do bem condicionada a prévia manifestação do Estado.

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Art. 3.
Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto.

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Parágrafo únicoO Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA será representado nos atos expropriatórios pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

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Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 5.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de março de 2008.

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