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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1179, de 19 de março de 2008

Nº 1179/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta o Quadro de Pessoal, criado pela Lei Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com a Lei Complementar no 350, de 25 de abril de 2006,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 4º da Lei Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, fica regulamentado com as disposições contidas neste Decreto.

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Art. 2.
O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, classes I, II, III e IV, observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:

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IClasse IV:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>6 (seis) vagas – Administrador;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>2 (duas) vagas – Contador;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>4 (quatro) vagas – Assistente Jurídico;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>4 (quatro) vagas – Biólogo;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>4 (quatro) vagas– Analista em Informática;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>2 (duas) vagas– Economista;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>22 (vinte e duas) vagas – Engenheiro;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (uma) vaga – Bibliotecária;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>4 (quatro) vagas – Geógrafo;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>4 (quatro) vagas – Geólogo;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>1 (uma) vaga – Jornalista;

<![if !supportLists]>m) <![endif]>1 (uma) vaga – Oceanógrafo;

<![if !supportLists]>n) <![endif]>3 (três) vagas – Pedagogo;

<![if !supportLists]>o) <![endif]>1 (uma) vaga – Sociólogo;

<![if !supportLists]>p) <![endif]>1 (uma) vaga – Químico.

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IIClasse III:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>25 (vinte e cinco) vagas – Técnico em Atividades Administrativas;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>3 (três) vagas – Técnico em Contabilidade;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (uma) vaga – Técnico em Controle Ambiental;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>1(uma) vaga – Técnico em Informática.

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IIIClasse II:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>8 (oito) vagas – Agente em Atividades Administrativas;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>2 (duas) vagas – Motorista;

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IVClasse I:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>10 (dez) vagas – Agente de Serviços Gerais.

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Parágrafo únicoA descrição das funções são aquelas insertas na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, e nas demais legislações que tratam de descrição de cargo.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de março de 2008.

Governador do Estado

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