Santa Catarina
DECRETO No 3.709, de 10 de dezembro de 2010
Nº 3709/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 350, de 25 de abril de 2006,
D E C R E T A :
“Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, Classes I, II, III e IV, observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:
[...]
[...]
[...]”
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
Governador do Estado