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Santa Catarina

DECRETO No 3.709, de 10 de dezembro de 2010

Nº 3709/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 350, de 25 de abril de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.179, de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, Classes I, II, III e IV, observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:

IClasse IV:

[...]

g)21 (vinte e uma) vagas - Engenheiro;

[...]

n)4 (quatro) vagas - Pedagogo;

[...]”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

Governador do Estado

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